Brazil/Casos especiais na classificação viária

Este artigo documenta casos excepcionais na classificação viária do Brasil que, por razões muito específicas, divergem das regras gerais estabelecidas no sistema de classificação viária vigente. Comparado ao conjunto de todo o sistema viário, o número de casos limítrofes tem sido muito pequeno, e eventuais disputas costumam se resolver rapidamente após uma breve conversa amigável entre mapeadores. Antes de incluir um novo caso, discuta-o nos canais da comunidade dedicados à classificação viária.

Amazonas

Diferente do restante do país, o transporte terrestre regional se baseia no fluvial em alguns trechos longos, principalmente de cargas, mas também de passageiros.

  • Porto Velho - Manaus entre Manaus e a interseção BR-319 x BR-230 em Humaitá
    • Troncal: balsas nos rios Madeira e Amazonas
    • Situação em 2025: a BR-319 está sendo pavimentada desde os extremos e há debate público sobre construir uma ponte substituindo a balsa de Igapó-Açu, que está muito sobrecarregada; futuramente ela será a rota principal, atualmente os serviços ao longo da estrada são poucos e muito distantes entre si
  • Porto Velho - Santarém entre Santarém e a interseção BR-319 x BR-230 em Humaitá
    • Troncal: balsas nos rios Madeira e Amazonas, BR-230 em Humaitá entre a BR-319 e o rio Madeira
    • Primária ou inferior: BR-230 do rio Madeira em Humaitá ao rio Tapajós em Itaituba
    • Situação em 2025: a BR-230 tem pouco tráfego, poucos serviços ao longo da estrada e não há plano de pavimentação no futuro próximo

Bahia

  • Brasília - Feira de Santana entre as interseções BR-020 x BA-463 em São Desidério e BR-020 x BR-135 em Barreiras
    • Troncal: BR-020 por Luís Eduardo Magalhães, considerada rota principal de passagem (regra 2.1) embora 22 km mais longa e 30 m mais demorada do que por São Desidério
    • Primárias: BA-463 e BR-135 por São Desidério, rota principal entre povoações com população > 20 mil (regra 3.1)